Neste momento, dois grupos de acadêmicos trabalham num projeto de lei alternativo para crimes de informática. Enquanto isso, tramita no Congresso o PL 84-99 original, que fez fama como Lei Azeredo ou, como a apelidou um grupo de militantes, AI-5 Digital.
Por Pedro Doria
Os especialistas trabalham no texto alternativo são da Fundação Getúlio Vargas do Rio e da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, da USP. Há vários trechos polêmicos na lei que pretende definir os crimes e as punições na era digital. O mais polêmico é o artigo 22, que obriga provedores a armazenar os logs de acesso de usuários por três anos.
Conversei por Skype com Ronaldo Lemos, da FGV-Rio, um dos maiores especialistas em Direito digital do Brasil. Numa discussão marcada por extremos, Ronaldo é um moderado. E se às vezes parece que os críticos da lei estão na esquerda, é engano. O projeto atenta contra as liberdades individuais e arrisca a criação de um Estado de vigilantismo que ofende os valores de qualquer liberal.
Diz o artigo 22: “O responsável pelo provimento de acesso à rede de computadores, comercial ou do setor público é obrigado a manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial.”
Há três argumentos contra o texto: não há precedentes no mundo; é tão aberto que concede poderes demais ao Estado ferindo direitos constitucionais básicos; e impõe um custo muito alto.
“Dados de endereçamento eletrônico” não quer dizer nada. Se o texto se refere ao endereço IP, provedores podem guardá-los por 10 anos que não serão úteis. São números. Para que sejam úteis, além do tal endereçamento, é preciso saber quem estava ligado ao IP naquela hora.
A vaguidão vai além. Provedor de acesso à rede de computadores não é mais só quem liga computadores à internet. As operadoras de celular seguem na lista. E como não está claro que dados de endereçamento eletrônico são estes, as telefônicas talvez se vejam obrigadas a armazenar seus registros, como a localização física localização física de seus clientes. Seremos rastreados.
Thomas Jefferson, autor da Declaração de Independência dos EUA, estaria de cabelos em pé. Talvez nem tanto. Afinal, Jefferson pensou as leis dos EUA, não as do Brasil. Nos EUA, o Estado não obriga provedores a armazenar logs. Alguns países da Europa obrigam — por seis meses. Azeredo argumenta que o projeto adequa o Brasil à Convenção Internacional de Budapeste para Cibercrimes, que o País não assinou e que exige que logs sejam guardados por 90 dias.
É uma lei sem precedentes. Arrisca as liberdades individuais e o direito de ir e vir sem ser observado. Por fim, o custo. A armazenagem em “ambiente controlado e de segurança” é caro, e o cibercafé da esquina talvez não tenha como pagar. Seria um custo do Estado. O contribuinte vai adorar saber.
*Extraído de vermelho.org.br
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Como a Lei Azeredo põe as liberdades individuais em risco
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