terça-feira, 16 de junho de 2009

Caos na UFPel: Reitor tenta a qualquer custo implementar o novo Enem em substituição ao vestibular.


Veja a notícia publicada no site oficial da UFPel:

Consun modifica artigo do Estatuto que legitima ingresso pelo Enem

16 de Junho de 2009

O Conselho Universitário da UFPel, reunido nesta segunda-feira(15), na sede dos Conselhos Superiores (prédio do Lyceu), decidiu, por 44 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, pela aprovação da proposta da Reitoria, de modificação do artigo 71 do Estatuto da Instituição. A alteração legitima o novo sistema de ingresso pela prova do Enem.
Também ficou estabelecido que a aprovação de qualquer outra modalidade de ingresso na Universidade ficará a critério do Cocepe.


A reitoria considera legítima uma decisão arbitrária. Se o estatuto da universodade não permitia a decisão sem consulta ao Conselho Universitário, então o reitor decidiu modificar o estatuto da UFPel.

A legitimidade dos atos da administração de uma universidade pública, diretamente relacionada com a economia e com o desenvolvimento da região depende de um amplo debate com a comunidade. A UFPel não pode estar sujeita ao arbítrio de particulares em flagrante desacordo com o interesse da coletividade.

Quanto à ilegitimidade da mudança repentina no vestibular, ainda persiste o impedimento legal, pois está em questão não apenas o aspecto regimental (estatuto da universidade), mas também a legalidade da medida. Confira um trecho da sentença proferida pelo Juiz Everson Silva:

"(...) a adequação dos calendários, para compatibilização entre a realização do processo seletivo (Enem) (...) e a conclusão da formação intermediária, deve ser reconhecida como direito do estudante de nível médio, por força da diretriz constitucional que visa garantir o acesso igualitário aos níveis mais elevados de ensino. Portanto, a adesão ao Processo Seletivo Unificado (Enem), nos moldes em que foi realizado pela demandada (UFPel), viola, dada a imediatidade da medida, a regra do artigo 51 da LDB, por não permitir a mínima adequação dos potenciais candidatos às novas diretrizes de avaliação e às novas datas de realização do certame".

Não permitir à comunidade estudantil uma adequação ao novo processo em tempo adequado contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Mais do que isso, contraria a própria Constituição Federal, no que tange ao princípio da Segurança Jurídica.*

Ademais, esse não é o primeiro episódio revelador do caráter desastroso da gestão do Sr. Cesar Borges na reitoria da UFPel. Problemas com a justiça já surgiram pela contratação irregular de pessoal e isso já prejudicou todo o calendário letivo de 2009 (as aulas começaram em abril!). Agora, surgem novas denúncias do sucateamento da universidade: a Vigilância Sanitária encontrou fezes de ratos em laboratórios da UFPel. Alunos dos cursos de Química e Odontologia reclamam da falta de condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades. (Leia mais sobre o assunto no blog Amigos de Pelotas)

É temerária a gestão do Sr. Cesar Borges.

* Após recurso da UFPel, a decisão final da Justiça acerca do vestibular ainda não foi tomada.

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