sábado, 6 de junho de 2009

Liminar proíbe UFPel de utilizar novo ENEM como critério único de seleção

Medida poderia configurar em irreparável prejuízo aos estudantes

Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República, a Justiça Federal reconheceu ontem, 4 de junho, a ilegalidade da medida adotada pela Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), que havia decidido, em reunião de seu Conselho de Ensino, adotar o processo seletivo unificado do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de seleção para acesso aos cursos superiores já no ano letivo de 2010. A ação civil pública foi ajuizada no fim do mês passado pelo procurador da República em Pelotas Max dos Passos Palombo.

De acordo com decisão do juiz federal substituto Everson Guimarães Silva, a medida poderia configurar irreparável prejuízo aos estudantes em vias de concluir o ensino médio ou que estavam preparando-se para o vestibular, dada a impossibilidade de haver uma preparação adequada.

Na inicial da ação, o procurador da República justificou que a alteração determinada pela Ufpel acarretou em mudança abrupta na preparação dos estudantes do ensino médio que pretendem ingressar na universidade.

Max dos Passos Palombo entende que a Lei de Diretrizes Básicas (LDB)da educação prevê a necessidade de as universidades, ao decidirem sobre seus critérios de seleção, levarem em conta o impacto que essas medidas acarretam na orientação do ensino médio (art. 51 da LDB). No seu entender, a mudança só poderia ser feita a partir da alteração do estatuto da instituição, o que não ocorreu.

O juiz federal de Pelotas determinou que a liminar seja cumprida com urgência. A Ufpel pode recorrer da decisão.

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