segunda-feira, 15 de junho de 2009

Reitor tenta reverter decisão judicial que proíbe a realização do Enem em 2010 como substituto ao vestibular tradicional

O Conselho Universitário da UFPel (Consun) trata nesta segunda (15) de alterações no estatuto da universidade, com vistas a garantir a adoção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso na instituição a partir de 2010.

No encontro, o reitor Cesar Borges vai propor a mudança do artigo 71, que hoje obriga a participação direta da UFPel na elaboração do vestibular - o que se choca com a proposta do Enem. O Enem que substitui o vestibular prevê a elaboração das provas pelo Ministério da Educação, sem participação das universidades.

Se a alteração do artigo 71 passar no Consun, mesmo assim, a UFPel ainda continua impedida pela Justiça de realizar o Enem em 2010. Até porque a mudança no estatuto não é o único impeditivo apontado pelo juiz federal Everson Silva na sentença que proíbe a adesão da UFPel ao Enem já a partir do próximo exame de acesso de estudantes.

A decisão do juiz veio em resposta a questionamento feito pela Procuradoria da República em Pelotas.

Além da mudança no estatuto, o reitor promete entrar nesta semana com recurso judicial contra a decisão do juiz Everson, buscando garantir a realização do Enem imediatamente.

Contra a adoção do Enem, o MP argumentou:

1) que a decisão da reitoria (pela adoção do Enem) foi aprovada apenas no âmbito do seu Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cocepe), quando deveria ter sido aprovada pelo Conselho Universitário (Consun);

2) que a decisão, tomada de forma repentina, impediria a adequada preparação dos estudantes ao novo critério de ingresso;

3) que vários aspectos das provas do Enem, a serem realizadas em 3 e 4 de outubro próximo, continuam indefinidos;

4) que a reitoria infringiu o Estatuto e o Regimento da UFPel, bem como o princípio da segurança jurídica e da previsibilidade da atividade administrativa, nos termos do artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Trechos da decisão do juiz Everson

"Saliento que não há que se falar em possibilidade de deliberação direta pelo reitor (como ocorreu), nos termos do artigo 30 do Estatuto da UFPel. Primeiramente porque aquela regra é estabelecida para situações de emergência, o que (...) não é o caso dos autos. Em segundo lugar, porque a deliberação direta do reitor requereria, nos termos daquele dispositivo estatutário, a ratificação da decisão pelo Conselho Universitário (Consun), no prazo de dez dias, o que não ocorreu na hipótese em exame".

"(...) a adequação dos calendários, para compatibilização entre a realização do processo seletivo (Enem) (...) e a conclusão da formação intermediária, deve ser reconhecida como direito do estudante de nível médio, por força da diretriz constitucional que visa garantir o acesso igualitário aos níveis mais elevados de ensino. Portanto, a adesão ao Processo Seletivo Unificado (Enem), nos moldes em que foi realizado pela demandada (UFPel), viola, dada a imediatidade da medida, a regra do artigo 51 da LDB, por não permitir a mínima adequação dos potenciais candidatos às novas diretrizes de avaliação e às novas datas de realização do certame".

O juiz acrescentou que a mudança do procedimento de seleção é viável e não ofende a Constituição ou a LDB. "No entanto" - diz ele - "a implementação do novo sistema deve resguardar certo interregno de transitoriedade, a fim de evitar que o objetivo louvável (democratização do acesso ao ensino superior público) se estabeleça com lesão a interesse também legítimo dos estudantes em vias de conclusão da preparação para a realização do vestibular".

"A possibilidade de prejuízo aos estudantes em vias de concluir o ensino médio e/ou preparação para o vestibular afigura-se irreparável, dada a impossibilidade de reposição da situação ao status quo, caso realizado o Processo Seletivo Unificado (Enem) em substituição ao concurso vestibular".

Finalizando, o juiz anotou: "Defiro o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial para, reconhecendo a ilegalidade da medida adotada pela demandada (UFPel), nos termos da fundamentação acima, afastar o Processo Seletivo Unificado do Novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de seleção para acesso aos cursos superiores da demandada para o ano letivo de 2010".

*Reportagem de Rubens Filho, extraída do blog "Amigos de Pelotas"

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